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Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de adesão ao Relp para 31/05

Foto do escritor: Tax ResearchTax Research


Em reunião na última quarta-feira (20/4), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.


O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Sebrae integra o CGSN e participa ativamente das discussões junto ao governo federal para dar continuidade ao parcelamento das dívidas, beneficiando os pequenos negócios que ainda se recuperam dos efeitos da pandemia. A decisão da prorrogação foi encaminhada para ser publicada no Diário Oficial da União.


O prazo para regularização dos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Essa prorrogação permitirá que os contribuintes utilizem o Relp como forma de regularização dos débitos impeditivos.


A entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), com prazo previsto para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. Essa prorrogação tem por finalidade evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.


O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, defende que a medida vai permitir que mais empresários possam aderir ao Relp e se beneficiem, mantendo a adimplência com suas obrigações tributárias. "Dados oficiais apontam que há 1,9 milhão de empresas com débitos em dívida ativas entre elas Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que somam um montante de mais de R$ 135 bilhões em passivos", aponta. Ele ressalta que o Relp faz parte de um pacote de medidas emergenciais que o Sebrae articulou junto ao governo federal durante a pandemia.


Como funciona?


O Relp prevê a redução e até mesmo a liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto em cima das dívidas. O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimentos a partir de maio de 2022. Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac. Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é via Portal Regularize.


A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.


Resumo

Novo prazo para adesão ao Relp: 31/05/2022 Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31/05/2022 Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30/06/2022


Em caso de dúvidas, envie uma mensagem para contato@taxresearch.com.br

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