Diagnóstico gratuito →
Sete anos de transição. Três tributos novos. Cinco extintos. E um prazo prescricional de cinco anos que corre independentemente de qualquer mudança legislativa.
Unifica as contribuições federais sobre o consumo. Não-cumulativa por princípio — crédito integral sobre todos os insumos. Substituição integral a partir de 2027.
Substitui 27 legislações estaduais e 5.570 municipais por um tributo único de gestão compartilhada. Transição escalonada entre 2029 e 2032 — período de máxima complexidade.
Incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — cigarros, bebidas alcoólicas, veículos de combustão, armas. Alíquotas ainda em regulamentação.
Aprovação das leis complementares que detalham as regras do CBS e IBS. Definição de alíquotas de referência, regimes específicos (serviços financeiros, imóveis, saúde, educação) e regras de aproveitamento de créditos acumulados. Empresas devem acompanhar e começar a mapear impacto no modelo de negócio.
CBS e IBS são apurados em alíquotas simbólicas. As empresas precisam adaptar sistemas, NF-e e rotinas fiscais para apurar os dois tributos. Diagnósticos retroativos sobre PIS/COFINS ainda são integralmente válidos — e urgentes, pois o prazo prescricional quinquenal corre independentemente da reforma.
CBS entra em alíquota plena e substitui integralmente PIS e COFINS. IPI é zerado para a maioria dos produtos — mantido apenas para diferenciação da ZFM. Saldos credores acumulados devem estar habilitados. Empresas que não fizeram o diagnóstico até aqui perdem os créditos não habilitados.
Redução escalonada: ICMS e ISS caem progressivamente enquanto IBS assume. Em 2029, IBS representa 10% da alíquota total; em 2032, 90%. Período de maior complexidade operacional — dois regimes ativos simultaneamente, risco real de bi-tributação e exigência de parametrização fiscal permanente.
ICMS e ISS extintos. IBS e CBS operam em regime definitivo. Saldos credores do regime anterior não transferidos perdem-se definitivamente. Empresas que fizeram a transição com planejamento entram no novo modelo com saúde fiscal e vantagem competitiva sobre as que não se prepararam.
A Reforma Tributária não cancela créditos do regime atual — ela os torna mais urgentes. O prazo prescricional de cinco anos corre a partir do fato gerador, independentemente de qualquer mudança legislativa em curso.
Na prática: créditos de PIS/COFINS, INSS sobre folha, ICMS-ST e outros tributos pagos a maior entre 2020 e 2025 podem ser recuperados hoje. Cada mês sem diagnóstico é um mês de crédito que prescreve.
A extinção do PIS/COFINS em 2027 cria uma segunda urgência: saldos credores acumulados precisam ser identificados e habilitados antes da extinção do tributo. Saldo não habilitado não migra para o CBS.
Empresas que aproveitaram a transição como desculpa para adiar o diagnóstico tributário vão perder em duas frentes: créditos prescritos e saldos não habilitados.
Cinco anos de apurações analisados. Identificamos créditos de PIS/COFINS, INSS sobre folha, ICMS-ST, IPI e outros tributos pagos a maior. Cada oportunidade é classificada por risco (A, B ou C) e potencial de recuperação antes de qualquer pedido de habilitação.
Mapeamos e habilitamos saldos credores de PIS/COFINS acumulados antes de 2027. O processo exige documentação precisa e defesa técnica perante a Receita. Trabalhamos desde o levantamento até a homologação.
Configuramos sistemas fiscais (ERP, NF-e, apuração) para o CBS e IBS. Evitamos tributação em duplicidade durante a coexistência dos regimes e garantimos que os créditos no novo modelo sejam aproveitados integralmente.
A transição gera novas regulamentações todo trimestre. Mantemos o compliance da empresa atualizado e identificamos novas oportunidades de crédito à medida que as regras do CBS e IBS são detalhadas.
Não. Créditos legítimos do regime atual — PIS/COFINS, INSS sobre folha, ICMS-ST — podem ser habilitados, compensados ou restituídos até o fim da transição em 2033. O risco real é o prazo prescricional quinquenal: cinco anos contados a partir do fato gerador, que correm independentemente de qualquer mudança legislativa.
Saldos credores habilitados até a extinção do PIS/COFINS podem ser aproveitados — por compensação ou restituição. Saldos não habilitados não migram automaticamente para o CBS. A habilitação exige processo administrativo com documentação e defesa técnica. Por isso o diagnóstico e a habilitação precisam ocorrer antes de 2027.
O principal risco é a bi-tributação — pagar os dois tributos sobre a mesma operação por falha de parametrização dos sistemas. Com dois regimes ativos simultaneamente, a NF-e precisa ser emitida com os campos corretos para cada tributo. Erros de configuração geram crédito tributário negativo: a empresa paga a mais sem perceber. A TaxResearch atua na revisão e parametrização dos sistemas para evitar esse custo.
Em princípio, sim — o CBS é não-cumulativo por concepção constitucional e garante crédito sobre todos os bens e serviços adquiridos para uso na atividade. Na prática, as leis complementares definem restrições setoriais e regimes específicos (financeiro, imobiliário, saúde, educação) com regras próprias. O aproveitamento correto exige análise da cadeia de insumos e mapeamento das restrições aplicáveis ao setor.
Fumo, bebidas alcoólicas, veículos automotores de combustão interna, embarcações e aeronaves recreativas, e bens ligados à extração de minerais. Alguns setores que hoje têm IPI zerado ou isenção específica podem ser afetados se incluídos na lista do Seletivo — a regulamentação ainda está em definição. Empresas desses setores devem monitorar a regulamentação e modelar cenários de custo antes de 2027.
Sim, mas o Simples mantém regime diferenciado. O impacto principal está na cadeia — empresas do Simples não geram crédito de CBS/IBS para seus clientes, o que pode torná-las menos competitivas em relações B2B. Além disso, há teses específicas de recuperação válidas para o Simples no regime atual: INSS sobre folha, ICMS-ST e PIS/COFINS sobre substituição tributária. O diagnóstico retroativo é igualmente relevante para empresas do Simples.
O diagnóstico é gratuito. Em até 10 dias úteis você recebe um relatório com as oportunidades mapeadas, classificadas por risco e ordenadas por potencial de recuperação.